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Imagem: Reprodução |
Pelo texto aprovado, o prazo para instalação dos bloqueadores de celular é de 180 dias contados a partir da publicação da lei. A rigor, o projeto determina ainda que a instalação e manutenção do sistema de bloqueio de sinais serão pagas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). No entanto, emenda do líder do governo, Romero Jucá (MDB-RR), acatada pela relatora diz que as empresas de telefonia terão que arcar com a conta “caso não haja dotação consignada no FUNPEN”.
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Além disso, emenda do senador Lasier Martins (PSD-RS) obriga as operadoras de telefonia a prestar todas as informações técnicas necessárias para viabilizar a instalação dos bloqueadores. A votação do PLS 38/12 fez parte da ofensiva de Eunício de pautar projetos sobre Segurança Pública logo na reabertura dos trabalhos legislativos. O acordo entre os senadores prevê que outros projetos sejam analisados até o final de fevereiro com prioridade sobre outras deliberações de plenário.
Raquel Alves
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Editado por Política na Rede