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Imagem: Reprodução |
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira (28/2) para autorizar a mudança de prenome e sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta. Os ministros ainda vão discutir duas questões centrais para o caso: se medida vale só para transexuais ou se será estendida para transgêneros e também se a mudança precisará de decisão judicial e seguir determinados critérios, como idade e aval de equipe médica.
Os ministros discutem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 na qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria Geral da República para que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei 6.015/73, norma que disciplina os registros de pessoas naturais. Segundo esse dispositivo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98).
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio votou pra liberar o transexual para mudar prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo. O ministro, porém, colocou condicionantes, como o interessado ser acompanhado por equipe multidisciplinar por no mínimo dois anos antes de alterar o registro, ter 21 anos, diagnóstico médico atestando o transexualismo, nos termos do art. 3º da Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina, além do acompanhamento do Ministério Público.
“A dignidade da pessoa humana tem sido desprezada em tempos tão estranhos e deve prevalecer o direito do ser humano de buscar a integridade e apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga”, afirmou o ministro. Segundo Marco Aurélio, impedir o transexual de ter seu nome reconhecido pode levar o indivíduo à depressão, prostituição e suicídio, de acordo com estudos.
Segundo a votar, Alexandre de Moraes também defendeu a possibilidade de troca de prenome e sexo no registro civil sem cirurgia. O voto do ministro teve divergências em relação ao do relator. Ele estende a possibilidade da alteração para transgêneros e não só transexuais. Para Moraes, a idade mínima para essa modificação deve ser de 18 anos, e não 21, como sugere o relator.
Edson Fachin trouxe uma nova linha e propôs que a mudança no registro dos transgêneros ocorra sem necessidade de diagnóstico médico e psicológico e sem decisão judicial.
Barroso também acompanhou Fachin e dispensou os critérios fixados pelo relator, como necessidade de autorização judicial e diagnósticos médicos. “Esse é um capitulo importante do aprimoramento civilizatório que é a capacidade de reconhecer e respeitar quem é diferente da gente. Quando a diferença não é produto de escolha, mas de circunstâncias da vida. Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade”, afirmou.
Rosa Weber acompanhou a linha de Alexandre de Moraes. Luiz Fux afirmou que o novo registro civil não deve, em hipótese alguma, fazer referência à transexualidade do indivíduo. O ministro também é a favor de dispensar necessidade de laudos médicos ou psicológicos. Ainda faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Além da ADI, os ministros anida discutem o Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral, que também trata da possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Até o momento, votaram o relator do processo, ministro Dias Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, todos pelo provimento do recurso. Para os ministros, comprovada judicialmente sua condição, o transexual tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização.
No recurso, S.T.C. questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que deferiu a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro de nascimento, fundamentando-se nos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos.
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Editado por Política na Rede