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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou nesta quinta-feira (4/4) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região enviar um comunicado ao magistrado autorizando a expedição de mandado de prisão do petista.
“Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução”, diz o ofício do tribunal.
O procurador regional da República Mauricio Gerum defende que a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisa aguardar a análise pelo Tribunal Regional da República da 4ª Região de eventuais novos recursos da defesa do petista, os chamados embargos dos embargos.
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Na avaliação de Gerum, “o exaurimento da instância ocorre no momento em que as partes são intimadas do acórdão que julgou os embargos de declaração”, segundo informou ao JOTA a assessoria da PRR4.
O MP teve ciência nesta quinta-feira do julgamento da 8ª Turma, realizado no dia 26 de março, quando, por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso que pedia esclarecimentos e apontava obscuridades na sentença. A decisão foi tomada pelos mesmos juízes da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
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Márcio Falcão
O Globo
Editado por Política na Rede