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Imagem: Produção Ilustrativa / Política na Rede |
O ministro Dias Toffoli levou em mesa um habeas corpus que pedia a libertação do deputado estadual do Rio de Janeiro, Jorge Picciani. O advogado de Picciani alega que o deputado precisa ser solto por causa de seu estado de saúde. Segundo o advogado, o parlamentar já se submeteu a diversas cirurgias para tratar câncer na próstata e tem de usar 10 fraldas por dia na prisão.
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Em seu voto, Toffoli citou artigo do Código de Processo Penal que admite concessão de prisão domiciliar a preso extremamente debilitado por motivo de doença grave. "Se isso é permitido a preso definitivo, também é permitido a preso provisório", argumentou.
Toffoli alegou ainda que "o STF tem superado a súmula 691", que proíbe habeas corpus contra liminar de ministro do STJ - no caso, Felix Fischer, que rejeitou o habeas corpus do parlamentar. A mesma súmula foi a base para a rejeição do habeas corpus de Lula.
Embora o ministro Edson Fachin tenha apontado supressão de instância na decisão de Toffoli, o ministro Celso de Mello acompanhou o voto pela libertação de Picciani, formando maioria na turma. Apesar do voto contrário de Fachin, o habeas corpus foi concedido por 2 votos a 1.
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