O juiz Sergio Moro aceitou nesta sexta-feira (27) o pedido de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para não depor no processo que investiga um suposto pagamento de propinas da Odebrecht em reformas no sítio de Atibaia (SP).
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Conhecido como Lulinha, o filho do ex-presidente encaminhou, por meio de sua defesa, o pedido de dispensa nesta quinta (26). Ele prestaria depoimento por meio de videoconferência no dia 7 de maio.
No documento, os advogados do filho do ex-presidente mencionaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de retirar trechos da delação da Odebrecht da alçada de Moro, que não teria mais "competência para processar e julgar a presente ação". Eles também evocaram o artigo 206 do Código de Processo Penal, pelo qual o filho de um coacusado tem o direito de se recusar a depor.
A lei determina que "a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor", mas que poderão recusar-se a fazê-lo "o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias".
Lulinha foi arrolado como testemunha pela defesa do empresário Fernando Bittar, um dos donos do sítio na escritura. Em seu despacho, Moro concedeu a ele um prazo de cinco dias para demonstrar se a oitiva do filho do ex-presidente é necessária para comprovar fatos ou circunstâncias.
"Então, suspendo por ora a oitiva de Fábio Luiz Lula da Silva em vista do disposto no art. 206 do CPP e do requerido. Comunique-se o Juízo deprecado", determinou o magistrado.
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Editado por Política na Rede