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Imagem: ABr |
O procurador de contas Júlio Marcelo de Oliveira explica que só surgiu dúvida em relação à prisão após condenação em segunda instância quando o Supremo Tribunal Federal inovou, em 2009, época do Mensalão, e criou a possibilidade de manter impunes os criminosos. Segundo o procurador, a Constituição é clara ao permitir as prisões após segunda instância: "Quando o texto da Constituição foi adotado em 1988, ninguém achava que ele vedava prisão em 2o. grau. Isso nem era debatido. Essa tese de impunidade constitucional surgiu e vingou apenas em 2009 e durou até 2016. Não, o problema não é o texto da Constituição, é o STF mesmo".
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