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Imagem: Victoria Silva / AFP |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em autos de Reclamação nesta quinta-feira, 19, requerida pelo ex-ministro José Dirceu – condenado a 30 anos e nove meses de reclusão na Operação Lava Jato -, que pretendia suspender a tramitação do processo contra ele no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e neutralizar a decretação de sua prisão em decorrência do esgotamento de recursos naquela instância.
No entendimento do ministro, as alegações da defesa do ex-homem forte do governo Lula, devem ser submetidas ao crivo da Segunda Turma, que concedeu ordem de habeas corpus a Dirceu em maio de 2017.
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Na quinta-feira, 19, por unanimidade, os desembargadores do TRF-4 negaram embargos infringentes de Dirceu, colocando- muito perto da volta à prisão da Lava Jato.
Ainda cabe ao petista mais um recurso na segunda instância: embargos de declaração contra o acórdão dos embargos infringentes. Ao fecharem o julgamento desta quinta, os magistrados já decidiram que a pena contra Dirceu será executada tão logo esgotados os recursos de competência do TRF-4.
Dirceu foi preso em caráter preventivo em agosto de 2015 por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Em maio do ano passado, o Supremo – 2.ª Turma – soltou o ex-ministro do Governo Lula (Casa Civil).
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O Estado de S. Paulo
Editado por Política na Rede