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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (23/5) os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. A 8ª Turma deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões. Eles recorreram após ter a condenação por lavagem de dinheiro nos autos da Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em março deste ano.
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Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso. Gebran frisou que “a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração”.
O desembargador também ressaltou que as defesas pretendiam a reavaliação das conclusões resultantes da apreciação da prova, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.
Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto.
Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.
Os fatos
Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.
Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.
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Esse processo seria um desdobramento dos atos delituosos praticados pelo ruralista José Carlos Bumlai e o Grupo Schahin, pois o empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin a Bumlai foi repassado metade para a empresa Betin e outra metade para a Remar Agenciamento e Assessoria, tendo esta última repassado o valor quase totalmente à empresa Expresso Nova Santo André, com o destinatário final sendo Ronan.
Conforme a sentença, todas essas transações posteriores ao empréstimo, nas quais estão envolvidos os réus deste processo, seriam fraudulentas e teriam por objetivo disfarçar o destino do dinheiro. Nos autos não há a investigação sobre a motivação do PT para entregar os valores a Ronan, tendo o Ministério Público Federal levantado a hipótese de uma suposta extorsão praticada por Ronan contra o PT, mas o fato não foi esclarecido nem constitui objeto da denúncia, tendo esta se detido no crime de lavagem de dinheiro.
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Editado por Política na Rede