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Imagem: Divulgação |
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (26), por maioria de 3 votos a 1, determinar o trancamento da ação penal contra o deputado estadual de São Paulo Fernando Capez (PSDB).
O trancamento do processo, na prática, equivale à suspensão da tramitação da ação pelo entendimento de que ela não reúne condições jurídicas para seu prosseguimento.
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Votaram pelo trancamento do processo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin foi contrário à medida.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) ainda pode recorrer da decisão.
Relator do processo no STF, Gilmar Mendes afirmou que testemunhas que acusaram Capez foram coagidas a incriminá-lo durante os depoimentos e que não há provas que demonstrem as acusações apresentadas contra o deputado.
"No caso em apreço, salta aos olhos que a prova é nenhuma", disse Gilmar. "Delator e testemunhas foram vítimas de coação", afirmou o ministro.
"Denúncia inepta não deve ter trânsito [tramitação] porque fere o contraditório e a ampla defesa, porque fere a dignidade da pessoa humana", concluiu Mendes.
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou denúncia contra Capez, que é ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, e transformou o deputado em réu, em processo no qual ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como "máfia da merenda".
Além de Capez, foram denunciadas oito pessoas: dois ex-assessores de seu gabinete, dois integrantes da Secretaria de Educação de São Paulo e quatro pessoas ligadas à Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar).
Capez é acusado de pedir propina à Coaf e de tentar interferir em favor da cooperativa na Secretaria Estadual de Educação.
A investigação teve origem em 2016, com a deflagração da Operação Alba Branca, que apurou suspeitas de desvios em contratos da Secretaria de Educação e em prefeituras de São Paulo.
Em entrevista à "Folha de S.Paulo", Capez negou ter cometido crimes e disse que não havia provas contra ele.
"O que não existe não pode ser provado. As provas colhidas já demonstraram a inexistência dos fatos", disse Capez.
"Jamais pedi qualquer favorecimento à cooperativa. Para fraudar uma licitação é preciso um pouco mais do que uma ligação de 30 segundos que nego ter ocorrido", afirmou.
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Felipe Amorim
UOL
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Editado por Política na Rede