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Imagem: Reprodução |
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira (6/6) pela concessão de liminar suspendendo o voto impresso nas eleições de outubro. Os ministros entendem que a medida afronta a Constituição porque fere o sigilo do voto e também o princípio da razoabilidade.
Votaram contra o voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski . Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes defendeu que não há inconstitucionalidade na impressão do voto, mas que a implementação seria gradual e dependeria da disponibilidade de recursos do Tribunal Superior Eleitoral. Ele foi seguido por Dias Toffoli. Faltam votos de Celso de Mello e Cármen Lúcia.
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Os ministros discutem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889, apresentada pela Procuradoria Geral da República contra parte da lei aprovada em 2015 que estabelece o voto impresso. A PGR sustenta ao STF que a obrigatoriedade de impressão do voto representa um retrocesso para o processo eleitoral, amplia a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor.
O MPF questiona especificamente o artigo 59-A que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral. O texto legal prevê a adoção de uma nova sistemática segundo a qual, cada voto deverá ser impresso de forma automática pela urna eletrônica e, após a conferência do eleitor, depositado diretamente em local previamente lacrado. No entanto, para a procuradora-geral, essa medida não garante o anonimato e a preservação do sigilo, previsto na Constituição Federal.
“A norma não explicita quais dados estarão contidos na versão impressa do voto, o que abre demasiadas perspectivas de risco quanto à identificação pessoal do eleitor, com prejuízo à inviolabilidade do voto secreto”, afirma em um dos trechos do documento.
Em abril, o TSE chegou a assinar um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total. Segundo cálculo da Corte Eleitoral, a implementação do voto impresso para todos os eleitores teria um custo de R$ 2 bilhões. A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.
Em 2009, o STF considerou inconstitucional um dispositivo com propósito semelhante que havia sido aprovado pelo Legislativo em 2009. Na época, a justificativa para a rejeição da norma foi o risco que a medida representava à segurança do processo eleitoral.
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Matheus Teixeira
Jota
Editado por Política na Rede
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