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O ministro Félix Fischer pediu vista Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (6), mais uma vez, a decisão sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades com processos penais na Corte.
O adiamento aconteceu após o ministro Félix Fischer pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A discussão sobre o tema pela Corte Especial do STJ surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado de deputados e de senadores a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da atividade parlamentar.
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Hoje, têm direito ao foro no STJ governadores, desembargadores de tribunais de Justiça, integrantes de tribunais de contas e de tribunais regionais federais, por exemplo.
Em 16 de maio, o STJ começou a analisar a restrição do foro privilegiado, mas o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista.
Ao apresentar o voto nesta quarta, Salomão disse entender que a Corte pode analisar o tema, mas somente em relação aos conselheiros dos tribunais de contas.
"[O STJ] não só pode, mas, na verdade, deve interpretar o dispositivo constitucional atuando, ao fim e ao cabo, como o primeiro juiz de sua própria competência", afirmou. "Em síntese, se todo magistrado é o primeiro juiz de sua competência, não há como se admitir que esta Corte superior esteja impossibilitada de fazê-lo", completou.
Discussão sobre foro no STJ
Os ministros começaram a analisar o caso a partir de duas questões de ordem levantadas em ações penais contra conselheiros de tribunais de contas do Distrito Federal e de Roraima. A Corte Especial é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga as ações penais contra as autoridades com foro no tribunal.
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A discussão sobre o alcance do foro no tribunal surgiu depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no começo de maio, restringiu o foro de deputados federais e senadores para os casos de crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.
Na primeira sessão da Corte Especial sobre o tema, em maio, três ministros já tinham apresentado seus votos: o relator, ministro Mauro Campbell Marques; e os ministros João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura.
O relator votou contra a restrição do foro privilegiado das autoridades com processos no STJ. Ou seja, o ministro entendeu que devem permanecer sob a competência do tribunal as ações penais contra governadores e as outras autoridades, como estabelece a Constituição.
O ministro João Otávio de Noronha abriu divergência e foi seguido pela ministra Maria Thereza de Assis Moura: os dois votaram pela restrição do foro, mas somente para integrantes dos tribunais de contas.
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Fernanda Vivas
G1
Editado por Política na Rede
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