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Imagem: Leonardo Prado / Câmara dos Deputados |
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, questionou a decisão do Supremo Tribunal Federal de arquivar inquéritos de políticos citados na delação da Odebrecht.
“Se o Judiciário abre a hipótese de arquivamento sem pedido do Ministério Público, é natural que cada uma das defesas entre com pedido semelhante.”
O que os arquivamentos de inquéritos no Supremo Tribunal Federal representam para o sistema Judiciário?
Quando o Ministério Público Federal solicita a continuidade de investigações e aponta o que falta para ser investigado e o juiz diz que a investigação não pode prosseguir por entender que ela é inviável, significa que o juiz está chamando para si o comando da investigação. Se um juiz se engaja na investigação, sua formação de pensamento está prejudicada na hora do julgamento. Eles estão ferindo de morte o princípio acusatório e colocando a investigação sob o comando do juiz, o que não é bom.
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Qual o impacto da decisão na primeira instância?
O Supremo é o ápice do sistema jurídico. Essa decisão do Supremo, uma vez firmada, vai ser reproduzida no País. Todo juiz vai ter direito de avaliar da mesma forma e falar que “essa investigação aqui não tem de prosseguir e eu vou arquivar”.
Como o sr. avalia o fato de arquivamentos serem feitos em casos em que o parlamentar investigado não tem foro no Supremo?
Esse é um segundo problema, mais técnico, mas também grave. Com o novo entendimento do Supremo sobre como se dá o foro por privilégio de função, a matéria tem de ser remetida para a primeira instância, obrigatoriamente. Ele não pode tomar decisão alguma mais nesse processo, muito menos uma decisão terminativa.
Qual a avaliação sobre os argumentos de falta de provas e excesso de prazo para arquivar inquéritos da Odebrecht?
Quando foi homologado o acordo, foi entregue uma massa de documentos, evidentemente que dali sai uma série de frentes de investigação, mas nem todas podem ser tocadas ao mesmo tempo. Isso é comum e razoável existir.
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Breno Pires
O Estado de S. Paulo
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Editado por Política na Rede