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Imagem: Jonas Pereira / Agência Senado |
Juízes federais decidiram incentivar a apresentação de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária. A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) vai lançar no dia 4 de agosto um movimento chamado de convenção nacional para candidaturas Apartidárias, com o objetivo de concretizar o maior número de pedidos de registro de candidatos independentes.
Segundo o presidente da Unajuf, Eduardo Cubas, é preciso começar a reforma política “colocando a responsabilidade na Justiça Eleitoral Brasileira o reconhecimento das candidaturas avulsas”.
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A validade de candidatura avulsa está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Os ministros já decidiram fixar entendimento sobre a possibilidade ou não de políticos dessas candidaturas, sendo que o plenário vai julgar o tema com repercussão geral reconhecida, estabelecendo tese para orientar as instâncias inferiores. O debate, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. Atualmente, a Justiça Eleitoral barra as chamadas candidaturas avulsas.
Relator da ação que trata da possibilidade de candidatos não filiados a partidos, o ministro Luís Roberto Barroso não deve liberar o caso para julgamento antes das eleições de outubro. O ministro ainda avalia a possibilidade de convocar uma audiência pública para tratar da questão antes de o processo ser submetido ao plenário.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.
A questão central nesse julgamento é saber se prevalece sobre Constituição os tratados internacionais, como Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves, e dos quais o Brasil é signatário.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que seja dada preferência ao julgamento do recurso com repercussão geral reconhecida que discute a possibilidade de candidatos sem filiação partidária concorrerem a cargos públicos. Dodge defende parecer favorável à liberação das candidaturas avulsas.
No parecer, a procuradoria cita que o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação a alguma legenda como requisito para ser votado, e, por isso, a Justiça Eleitoral deve permitir as candidaturas independentes.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, ainda não se manifestou sobre o tema e não há, portanto, data definida para julgamento. No STF, há resistências fortes ao tema. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já indicaram ser contra e reclamaram da tentativa de Roberto Barroso em colocar em votação a questão.
Em outubro último, o plenário julgou prejudicado o recurso extraordinário apresentado por Rodrigo Mezzomo, mas reconheceu a aplicação de repercussão geral ao caso. A controvérsia chegou ao Supremo porque Mezzomo não pertencia a nenhum partido e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral até recorrer ao STF.
Márcio Falcão
Jota
Jota
Editado por Política na Rede