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Imagem: JF Diorio / Estadão |
O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública, de São Paulo, homologou o termo de autocomposição entre Ministério Público de São Paulo, o Município de São Paulo e a Odebrecht. Com o acordo, a empreiteira será excluída do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa, que envolve o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD).
“Este magistrado entende que, pelos elementos declarados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Município de São Paulo e Odebrecht, o termo de autocomposição atende ao interesse público”, afirma o juiz.
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“É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário para que os fatos sejam devidamente apurados.”
Os atos teriam sido cometidos, segundo a investigação, ‘entre os anos de 2004 e 2012 pelo ex-prefeito de São Paulo (Gilberto Kassab), em que teria recebido mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas’.
A ação ‘sustenta não haver evidências de prejuízo direto ao Erário, mas configuração dos incisos I e VII do art. 9º da Lei 8.429/1992’.
“Entre as premissas do acordo estão relacionadas a possibilidade de autocomposição neste objeto, a intenção de cooperação da Odebrecht, o princípio que visa a manutenção da fonte produtora da lei de recuperação judicial, ser o acordo parte de outros celebrados simultaneamente e, ainda, os acordos de leniência e colaboração premiada firmados pela Odebrecht com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato”, relata o juiz na decisão.
O acordo obriga a Odebrecht ao ‘reconhecimento de responsabilidade e dever de esclarecimento de atos ilícitos; instar as pessoas naturais a ela ligadas a falarem a verdade nos procedimentos investigatórios e judiciais, dever de cooperação; entrega de cópias de documentos; renúncia à impugnação do acordo; indicação de endereço de pessoas naturais; demonstração de implementação de controle interno; e o pagamento do valor de R$ 21.251.676,00 ao Município de São Paulo (90%), Fundo estadual de Interesses Difusos do Estado de São Paulo (5%) e Fundo estadual de Perícias do Estado de São Paulo (5%)’.
O Ministério Público e o município de São Paulo estão obrigados a ‘pedir a exclusão da Odebrecht de processos com o mesmo objeto deste, não propor ação de natureza cível, administrativa ou sancionatória pelos fatos aqui revelados, desde que cumpridas as condições estabelecidas neste acordo; demandar a exclusão da Odebrecht do processo principal, bem como de pessoas naturais a ela relacionadas; não demandar ou apoiar outras ações no que se refere ao objeto do inquérito civil e procedimento do Município mencionados no acordo; prestar informações a terceiros atestando o cumprimento dos compromissos firmados no acordo, quando solicitado; não demandar a nulidade de contratos vigentes ou já encerrados com fundamentos revelados neste termo; defender a validade e eficácia da autocomposição’.
COM A PALAVRA, O PROMOTOR SILVIO MARQUES
“A homologação da autocomposição garante segurança jurídica a todos. O termo foi assinado pelo Ministério Público e pela Prefeitura, que no caso eram os dois únicos órgãos legitimados para propor a ação civil de improbidade administrativa contra a empresa e contra o ex-prefeito. Além disso, garantimos provas no processo e a recuperação de dinheiro público”.
COM A PALAVRA, GILBERTO KASSAB
A reportagem pediu posicionamento a Gilberto Kassab. O espaço está aberto para manifestação.
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O Estado de S. Paulo
Editado por Política na Rede
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