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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Superior do Trabalho que impôs derrota bilionária à Petrobras ao considerar irregular a forma de pagamento de uma verba salarial.
Toffoli atendeu recurso da estatal. O ministro estabelece que a decisão vale até que o Supremo julgue recurso da Petrobras pedindo que a mais alta corte do país suste os efeitos da decisão até que o próprio TST julgue recurso apresentado pela empresa. Os advogados alegam que, se os pagamentos forem feitos imediatamente, a empresa terá prejuízo financeiro com poder de comprometer seu total funcionamento.
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O ministro concordou com a tese dos advogados e afirmou que a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, o que se mostra açodado e deve ser obstado. “Como se não bastasse, são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres da requerente, a justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST”.
Toffoli ainda determinou que fiquem suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação da Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator.
Responsável pelo STF na reta final do recesso, o ministro justificou que a medida merece intervenção da Corte porque representa uma circunstância excepcional porque “o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão”.
O ministro cita que a CLT, determina que, na hipótese de existir questão constitucional na questão julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não se poderá obstar o conhecimento de eventuais recursos extraordinários que vierem a ser interpostos ao STF, por exemplo.
“E, no presente caso, a própria certidão do julgamento faz expressa referência à norma do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para aduzir que não houve vulneração a seu comando, fato esse que, aliado à escassa maioria formada quando do julgamento, torna bastante verossímil a tese de que há, efetivamente, matéria constitucional em disputa acerca da matéria, a dar trânsito a eventual e futuro recurso extraordinário a ser interposto em face do acórdão que vier a ser publicado”.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Segundo cálculos da empresa, ao dar ganho de causa aos empregados da estatal, o TST onerou a empresa em ao menos R$ 17,2 bilhões. Ao STF, os advogados afirmaram que, se os pagamentos forem feitos imediatamente comprometem a saúde financeira da empresa.
“Sobrevém questão de excepcional interesse social, em razão do significativo impacto econômico da decisão nas finanças da Petrobras – maior empresa brasileira, que já foi responsável por 13% do PIB nacional -, o que poderá comprometer a política de investimentos previstos, o abastecimento nacional, bem como os benefícios sociais diretos e indiretos da política de investimentos (geração de empregos, recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, aumento de receitas públicas e etc.)”, diz a ação.
Por 13 votos a 2, o plenário do TST s ministros entenderam que não é válido o cálculo da remuneração acertada em acordo coletivo com os funcionários em 2007 para equalizar salários. A verba era utilizada até hoje. O caso se tornou a maior ação da estatal na Justiça Trabalhista.
Após um acordo coletivo, funcionários acionaram a Justiça e discordam sobre a forma como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e jornada noturna. A chamada RMNR incorporou adicionais como o de periculosidade e permitiu que os trabalhadores de mesmo nível em uma mesma região tivessem rendimentos equivalentes. Ou seja, empregados de áreas administrativas receberam aumento e passaram a ganhar o equivalente a colegas de áreas operacionais.
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Editado por Política na Rede