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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu nesta tarde (25/7).
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Nos dois Eds, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sérgio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento. “No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, concluiu Gebran.
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TRF-4
Editado por Política na Rede
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