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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve impedir o ex-presidente Lula de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para concorrer não tenha sido finalizado.
Ministros ouvidos pela coluna acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença —de impugnação da candidatura.
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Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo —e, portanto, Lula fica fora da TV.
A defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.
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Mônica Bergamo
Folha de S. Paulo
Editado por Política na Rede