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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
No despacho, assinado no dia 28 de junho e publicado nesta quarta-feira (1º/8), Barroso informa que vai decidir sobre a concessão de liminar depois que o CNJ se manifestar. O pedido era para que ele suspendesse os efeitos do Provimento 71 sem ouvir a Corregedoria Nacional, hoje ocupada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça.
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Publicado no dia 13 de junho deste ano, o Provimento 71 foi anunciado pelo CNJ como um manual de boas práticas para juízes em redes sociais, especialmente Twitter e Facebook. Nas considerações, o CNJ afirma que se baseou nas restrições a que magistrados comentem opinião sobre processo em andamento, previstas na Loman, e a restrição à atividade “político-partidária”, descrita no artigo 95 da Constituição Federal.
De acordo com o CNJ, a Constituição garante a liberdade de expressão a todos os cidadãos e proíbe a censura, mas juízes devem ter mais cuidado para “harmonizar” suas vidas particulares e suas funções públicas.
Mas o CNJ também cita “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e a comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria” e “a abordagem, no direito comparado (Estados Unidos, México, Portugal, França, Itália, Inglaterra e outros), da manifestação nas redes sociais, do uso do e-mail institucional e dos deveres e vedações impostos aos membros do Judiciário”.
As afirmações, peremptórias e sem detalhes, chamaram atenção do ministro Barroso. Se a quantidade de casos é “significativa”, o CNJ deveria ter dado exemplos. E se o Direito Comparado já trata da matéria, isso deveria ter sido alvo de alguma discussão, pelo menos nos julgamentos do CNJ.
O despacho do ministro foi expedido em dois mandados de segurança, um do sindicato dos servidores do Judiciário de Minas Gerais (Serjusmig) e outro do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Eles afirmam que o provimento do CNJ, além de “regulamentar” as manifestações de juízes em redes sociais, impõe “censura prévia” às opiniões de magistrados, contrariando as regras constitucionais de liberdade de expressão.
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Editado por Política na Rede