![]() |
Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de anulação do julgamento realizado pela 5ª Turma da Corte no último dia 02/8, por meio do qual foi negado recurso pedindo a suspensão dos efeitos de sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do tríplex de Guarujá. Os advogados pedem que seja realizado novo julgamento.
Leia também:
Segundo a defesa, houve omissão porque o julgamento do Agravo em Pedido de Tutela Provisória 1527, feito dia 02/8, não foi incluído na pauta de julgamento, mas apresentado “em mesa” pelo relator do caso, ministro Felix Fischer. Os advogados alegam que deixaram de ser intimados para a sessão, tendo sido privados “de qualquer possibilidade de acompanhar pessoalmente o ato processual”.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, que assina os embargos de declaração apresentados ao STJ na noite desta quarta-feira (14/8), o julgamento em lista – quando não há destaque de nenhum ministro para o processo – é um ato “irregular, com contornos de verdadeiro julgamento secreto”, com um “nítido prejuízo” para a defesa. Embargos de declaração são recursos que buscam esclarecer alguma omissão ou contradição no julgamento.
“O prejuízo à Defesa é nítido, uma vez que, caso ciente da data do julgamento, [Lula] poderia apresentar memoriais, realizar esclarecimentos de fato e suscitar as questões de ordem que se mostrassem necessárias, tudo à luz do acompanhamento presencial do ato. A frustração destas prerrogativas constitui violação à garantia constitucional da ampla defesa”, afirma.
A defesa argumenta que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) prevê a obrigatoriedade da inclusão em pauta de agravo interno em seu artigo 1.021, parágrafo segundo. E que, de acordo com o Regimento Interno do STJ, a pauta de julgamento deverá ser publicada com no mínimo cinco dias úteis de antecedência da sessão.
No recurso a defesa também pede que todas as intimações e informações relativas ao processo – inclusive a respeito da sessão em que os embargos serão julgados – “sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Cristiano Zanin Martins”.
Veja também:
Mariana Muniz
Jota
Jota
Editado por Política na Rede