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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido do PT para garantir a participação do ex-presidente em atos de pré-campanha, em especial do debate da TV Bandeirantes, marcado para quinta-feira.
A decisão é da juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, que substitui o relator da Lava Jato Gebran Neto, que está de licença médica. A magistrada entendeu que não cabe ao partido requerer a questão porque envolve benefício do petista.
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“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso (art. 81-A e ss.), tema que se reserva ao julgamento do feito pelo Colegiado.
O PT recorreu ao TRF4 questionando decisão da Vara de Execuções penais do Paraná que rejeitou pedido para Lula participar de atos de pré-campanha. O partido argumentou que "em razão de o ex-Presidente Lula ter passado da condição de pré-candidato para a de candidato, a ser registrado perante à Justiça Eleitoral, como tal, até o dia 15 de agosto de 2018, possui o direito e o dever de participar da campanha eleitoral nacional representado pelo seu candidato".
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Editado por Política na Rede