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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
Gilberto Schlittler, que foi diretor da Assembleia-Geral e do Conselho de Segurança da ONU, reagiu ao voto do ministro Edson Fachin no julgamento do pedido de registro de candidatura de Lula. Segundo Schlittler, em carta enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, Fachin deveria saber que a recomendação dos peritos do Comitê de Direitos Humanos da ONU não poderia se sobrepor ao Direito brasileiro.
Leia abaixo o texto de Gilberto Schlittler:
As únicas decisões vinculantes da Organização das Nações Unidas são as adotadas pelo seu Conselho de Segurança nos termos do capítulo VII, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas - “Ação Relativa a Ameaças à Paz, Ruptura da Paz e Atos de Agressão”. Pode-se arguir que as decisões da Assembleia-Geral sobre o orçamento da Organização também têm caráter coercitivo, pois podem causar a suspensão do Estado-membro que deixa de pagar sua parcela, perdendo o direito de voto na Assembleia. Assim, é surpreendente que um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) use como uma razão para o seu voto negativo no julgamento do sr. Luiz Inácio da Silva uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos. Comitê de especialistas em direitos humanos cuja função é apenas assessorar os órgãos da ONU, constituídos por representantes dos Estados-membros. Ou o ministro em questão desconhece o Direito Internacional, o que é inadmissível, ou julga de acordo com o seu viés ideológico, como fazem alguns de seus colegas.
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