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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
A desembargadora eleitoral substituta Karina Albuquerque Aragão de Amorim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), deu liminar autorizando a apreensão de material de campanha que promova o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em endereços ligados aos diretórios estaduais do PT e do PSB. Ela atendeu pedido feito pela campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), que alegou estar ocorrendo distribuição de material impresso com a imagem de Lula (PT), barrado da disputa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da Lei da Ficha Limpa.
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Os advogados de Bolsonaro apresentaram um vídeo com cartazes pregados em muros mostrando "Lula 13" e "Paulo 40". É uma referência ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que tenta a reeleição. O cartaz ainda diz: "Lula é Paulo. Paulo é Lula." PT, PSB e outros 11 partidos estão coligados em Pernambuco.
Em decisão anterior, a desembargadora já tinha mandado suspender a "transmissão de propaganda eleitoral realizada por qualquer meio de comunicação, bem como distribuição de material gráfico, no qual refira-se ao Sr. Luis Inácio Lula da Silva como candidato", com multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
"Diante disso, em primeira análise, entendo que na mídia apresentada estão presentes propagandas anteriormente analisadas e proibidas de serem divulgadas e, com fins de coibir a distribuição de material de propaganda irregular, conforme já determinado pela Justiça Eleitoral, defiro a liminar requerida para determinar: que seja expedido mandado de verificação e, caso seja encontrado qualquer material de campanha que conste o nome e fotografia de Luís Inácio Lula, em que este apareça como candidato à Presidente da República, seja o mesmo recolhido", decidiu a desembargadora eleitoral.
O pedido atendido pela magistrada foi feito pelos advogados Amilton Kufa, Karina Kufa, Tiago Ayres, Andreia de Araujo Silva e Gustavo Bebianno, que trabalham na campanha de Bolsonaro.
Na madrugada de 1º de setembro, o TSE terminou o julgamento que negou o registro de candidatura de Lula à Presidência da República e o proibiu de fazer campanha. Em 11 de setembro, o PT finalmente oficializou seu vice, Fernando Haddad, como cabeça de chapa. Mas houve várias representações no TSE reclamando que o partido continuava a promover Lula como candidato ou veiculava propagandas sem esclarecer que ele estava fora da disputa. O ex-presidente foi condenado na Lava-Jato e cumpre pena em Curitiba desde abril deste ano.
Na terça-feira, o TRE de Santa Catarina já tinha autorizado medida semelhante no estado, com a apreensão de propaganda de Lula. O PT local recorreu ao TSE, dizendo que cabe à Corte analisar questões ligadas à campanha presidencial, e não ao TRE. Nesta quinta, o ministro do TSE Admar Gonzaga alegou questões processuais para negar o pedido do partido.
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André de Souza
O Globo
Editado por Política na Rede
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