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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira (16) processos disciplinares para apurar se três deputados do PT cometeram quebra de decoro parlamentar – Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP).
Os processos têm origem em uma representação do PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro. Segundo o partido, os três deputados agiram de má-fé ao pedirem habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante um plantão do Tribunal Regional da 4ª Região, em julho.
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Na ocasião, ao analisar o pedido, o desembargador federal Rogério Favreto com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade a Lula. Posteriormente, a decisão de Favreto foi cassada, e o ex-presidente permaneceu preso.
Paulo Pimenta afirmou à TV Globo que a matéria "é desprovida de qualquer justificativa que possa dar a ela qualquer nível de credibilidade". Disse ainda que o procedimento dos três deputados foi dentro das prerrogativas parlamentares. Ele se disse tranquilo e argumentou que não há elementos que justifiquem a tramitação da representação".
Também à TV Globo, Wadih Damous declarou que qualquer cidadão pode apresentar um habeas corpus na Justiça, inclusive em favor de terceiros. E questionou: "Onde está a quebra de decoro disso aí?" O deputado disse ter a certeza de que o procedimento vai ser arquivado e afirmou que a representação é totalmente descabida.
Para o deputado Paulo Teixeira, a representação do PSL revela "caráter autoritário. Ele afirmou que a Constituição assegura a todo cidadão o habeas corpus como um "remédio constitucional" contra o "Estado autoritário". Ele declarou, ainda, que é advogado e a representação é uma tentativa de cercear o exercício da profissão.
Tramitação do processo
O presidente do Conselho de Ética, Elmar Nascimento, escolheu o deputado Jorginho Mello (PR-SC) como o relator do caso. Mello fez parte de uma lista de três nomes de possíveis relatores. Além de Mello, foram sorteados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e Kaio Maniçoba (SD-PE).
Caberá ao relator elaborar um parecer preliminar, no qual será avaliado se as representações atendem aos critérios técnicos. O prazo para a formulação do relatório é de dez dias úteis.
O parecer será colocado em votação no Conselho de Ética e, se tiver o aval do colegiado, as investigações prosseguem por mais 40 dias úteis.
Ao final dessa etapa, o relator prepara um parecer final, em que vai recomendar o arquivamento da apuração ou a aplicação de pena, que pode ser até a cassação do mandato.
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Fernanda Vivas
G1
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Editado por Política na Rede