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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
O juiz Tanit Adrian Perozzo Daltoé, da 2ª Vara Cível de Itajaí, condenou o diretório itajaiense do Partido dos Trabalhadores (PT) ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações referentes a postagens no Facebook que atacaram a honra do empresário.
A ação foi movida por Luciano Hang e pela Havan, rede de lojas da qual ele é dono. O empresário brusquense fez uma queima de fogos de artifício no dia 25 de janeiro, às 13h, por 13 minutos, para comemorar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Depois do fato, de acordo com os autos do processo, o PT de Itajaí fez uma série de publicações no Facebook na qual atacou Hang e a Havan. O empresário e a empresa moveram ação na Comarca de Itajaí, na qual pediam indenização por dano moral e direito de resposta na página do partido de Itajaí.
O magistrado julgou o caso no dia 15 de outubro. Ele considerou que as publicações do PT de Itajaí de fato atingiram Hang e a rede de lojas.
“No caso concreto, a parte demandante teve de suportar publicações ofensivas à sua honra e imagem”, escreveu o juiz num trecho da sentença.
Por dano moral, o magistrado condenou o PT a pagar R$ 5 mil de indenização para cada parte (Hang e Havan), totalizando R$ 10 mil.
Quanto ao pedido de direito de resposta, o magistrado considerou que não havia base para tal porque a lei trata de veículos de comunicação. Esta solicitação foi negada.
O empresário se pronunciou por assessoria de imprensa e anunciou que doará os R$ 10 mil: “a Havan recebe a notícia com grande satisfação, por demonstrar que o Judiciário não irá mais tolerar a utilização de mentiras e ilegalidades, que são características do PT, e aproveita para informar que assim que o pagamento for confirmado, a APAE de Itajaí será beneficiada com o valor de R$ 10 mil, que poderá ser utilizado para diferentes fins em favor dos alunos atendidos pela instituição”. O empresário também anunciou que comentará o processo em uma transmissão ao vivo esta tarde.
O PT de Itajaí ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
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Editado por Política na Rede
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