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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para retirar do Twitter postagem do PSL de Santa Catarina e de outras páginas apontando que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) declararam apoio ao PT.
Na decisão, o ministro Carlos Horbach considera que o conteúdo impugnado contém críticas contundentes, mas que não se trata de fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção da publicação.
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“Considerando esse contexto normativo e jurisprudencial, entende-se que as postagens impugnadas apenas repercutem notícias largamente divulgadas na Internet, dando conta de que a antiga organização paramilitar colombiana denominada Farc, hoje transmudada em partido político, teria, em determinado momento, manifestado apoio ao Partido dos Trabalhadores”, argumentou o magistrado na representação 0601597-19.2018.6.00.0000.
Na postagem, o PSL de SC questionou por que o candidato Fernando Haddad (PT) não repercutiu a nota de apoio do partido Fuerza Alternativa Revolucionaria Del Común (Farc) no momento da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao TSE, o PT havia afirmado que as postagens veicularam informações mentirosas, difamatórias e injuriantes e sem qualquer fundamento. “Trata-se de fake news propagada pelo partido político e pelo próprio candidato, buscando aludir que seu adversário direto, filiado ao Partido dos Trabalhadores, seria ligado a narcotraficantes e sequestradores, em uma clara tentativa de manchar a imagem do peticionante”, sustentaram os advogados do PT.
O Ministério Público Federal, porém, posicionou-se contra a remoção dos conteúdos e afirmou que não caberia rotular como sabidamente “inverídica a narrativa lastreada em fatos veiculados na imprensa”.
Horbach seguiu a mesma linha e ressaltou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que afirmação sabidamente inverídica, para fins de aplicação do dispositivo que prevê remoção de conteúdo, é aquela comprovada prima facie, ou seja, sem necessidade de maiores investigações, o que não é o caso.
“Verifica-se, portanto, que, embora o conteúdo impugnado contenha críticas contundentes, não está dissociado do contexto do embate eleitoral em que se insere, não caracterizando fato sabidamente inverídico apto a justificar a concessão de direito de resposta ou a remoção de conteúdos”.
O advogado do PSL, Tiago Ayres, afirma que a decisão prestigia a liberdade e o campo das discussões que é próprio do embate eleitoral e que a coligação adversária queria apagar conteúdo baseado em episódio verídico.
“A história de tudo e de todos é composta de passado e presente. Esse apoio das Farcs integra a história do partido. Não se pode esperar que a Justiça apague tal passado”, diz.
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Matheus Teixeira
Jota
Editado por Política na Rede
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