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Imagem: Reprodução / Redes Sociais |
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A decisão questionada negou a nulidade de um laudo pericial no processo que apura corrupção da Odebrecht e pagamento de propinas a Lula na aquisição do terreno comprado pela empreiteira por R$ 12 milhões para ser a sede do Instituto Lula. A defesa alegava que o laudo estaria “contaminado irreparavelmente com provas nulas”.
Ao negar o pedido monocraticamente, Fischer disse não ser possível avaliar se as provas são nulas, já que o STJ não pode fazer este tipo de análise probatória. A decisão, datada de 31/10, foi publicada nesta quarta-feira (07/11). Trata-se do AREsp nº 1363183/PR.
“Nesse diapasão, ao que se denota da fundamentação exposta pelo decisum regional, em meio ao restrito âmbito de cognição da via eleita, vale registrar, tal qual mencionado na decisão que inadmitiu a irresignação extrema, que a pretensão recursal de se declarar a nulidade do laudo pericial, em razão de estar contaminado irreparavelmente com provas nulas, não merece trânsito, pois, a análise proposta demanda inevitavelmente incursão indevida no acervo probatório, vedado pela súmula 07 desta Corte de Justiça”, afirmou o ministro.
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Mariana Muniz
Jota
Editado por Política na Rede
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